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ToggleReceita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI
Ficar sem caixa para honrar compromissos é desafio frequente de prestadores de serviços. Quando o fluxo de receitas falha e vencem tributos, o risco de multas e juros só aumenta, agravando a situação financeira.
Há 6 dias, o GOV.BR anunciou medida que traz alívio imediato: a Receita Federal passa a permitir que MEIs e empresas do Simples Nacional escolham o número de parcelas para regularizar débitos em até 60 vezes. Com valor mínimo de R$ 50 para MEI e R$ 300 para Simples Nacional, a novidade oferece maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilita o cumprimento de obrigações fiscais.
Alívio imediato: como o parcelamento flexível pode salvar seu fluxo de caixa
Imagine um escritório de design gráfico que, após atrasos no recebimento de clientes, se vê com impostos vencidos e sem recursos para regularizar a situação. A cada dia sem caixa, aumentam multas e juros, pressionando ainda mais o orçamento.
Agora, essa mesma empresa conta com uma saída prática: a Receita Federal disponibilizou, no sistema de parcelamento ordinário, a escolha do número de vezes para quitar débitos de Simples Nacional e MEI. Sem precisar aceitar um plano pré-definido, o empreendedor ajusta as parcelas ao seu ritmo de recebimentos.
O resultado é um alívio imediato no fluxo de caixa. Ao distribuir o valor devido em até 60 prestações (com parcelas mínimas de R$ 50 para MEI e R$ 300 para Simples Nacional), o saldo bancário deixa de comprometer todas as receitas futuras, garantindo o pagamento de fornecedores e a continuidade das operações.
Conheça a nova funcionalidade de escolha de parcelas
A partir de agora, MEIs e empresas do Simples Nacional ganham total autonomia para definir o próprio plano de parcelamento de débitos fiscais. No momento da solicitação, basta informar ao sistema a quantidade de parcelas desejada, respeitando o limite máximo de 60 prestações.
Com essa flexibilidade, o empreendedor ajusta os valores mensais ao ritmo do seu caixa, evitando comprometimento excessivo das receitas. Para microempreendedores, o valor mínimo por parcela é de R$ 50; para empresas do Simples Nacional, R$ 300.
O novo modelo elimina a necessidade de aceitar planos pré-estabelecidos pela Receita Federal, dando ao contribuinte o poder de decidir como equilibrar a quitação de tributos com o fluxo operacional do negócio.
Regras e limites: parcelas mínimas e máximas
Para o novo parcelamento, a Receita Federal definiu regras claras sobre quantidade e valor mínimo das prestações, garantindo flexibilidade com segurança.
- Quantidade máxima de 60 parcelas
- Valor mínimo de R$ 50 por parcela para MEI
- Valor mínimo de R$ 300 por parcela para empresas do Simples Nacional
Esses limites permitem que o empreendedor planeje o caixa ao longo dos meses sem comprometer o capital de giro. Ao optar pelo número ideal de parcelas, é possível equilibrar o fluxo de receitas e despesas, evitando pressionar demais o orçamento mensal e mantendo a saúde financeira do negócio mesmo em períodos de baixa de faturamento.
Vale destacar que, embora o parcelamento facilite a gestão dos débitos, é importante avaliar a relação entre o número de parcelas e o prazo de quitação. Quanto mais longo o parcelamento, maior tende a ser o impacto de juros e encargos sobre o valor total devido, exigindo um planejamento cuidadoso.
Como solicitar pelo Portal do Simples Nacional e e-CAC
Para formalizar o parcelamento de forma totalmente digital, basta seguir estes passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional e faça login com certificado digital ou código de acesso.
- No menu, selecione “Soluções para o Contribuinte” e depois “Parcelamento Ordinário”.
- O sistema listará seus débitos em aberto; marque os que deseja incluir no plano.
- Defina a quantidade de parcelas (até 60), respeitando o valor mínimo de R$ 50 (MEI) ou R$ 300 (Simples Nacional).
- Revise o plano, confirme os dados e gere o Documento de Arrecadação (DAS) parcelado.
Como alternativa, acesse o e-CAC com certificado digital, abra “Pagamentos e Parcelamentos” e siga o mesmo fluxo para concluir seu pedido online.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI