Migrar de MEI para ME é o passo natural de quem cresceu. O processo é simples quando planejado, mas feito às pressas pode gerar cobrança de impostos retroativos. Veja quando migrar, o passo a passo e o que entra no custo.
Quando é hora de migrar de MEI para ME
O MEI deixa de ser o enquadramento certo em algumas situações:
- Faturamento acima do limite anual do MEI. É o motivo mais comum.
- Mais de um funcionário. O MEI pode ter apenas um empregado.
- Entrada de sócio. O MEI é sempre de uma pessoa só.
- Atividade não permitida. Várias profissões intelectuais e regulamentadas não podem ser MEI.
- Abertura de filial ou participação como sócio em outra empresa.
O que acontece se o faturamento passar do limite
Se o faturamento do ano ultrapassar o limite em até 20%, a empresa paga um DAS complementar sobre o valor excedente e deixa de ser MEI a partir de janeiro do ano seguinte.
Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o limite foi passado (ou à data de abertura, se a empresa foi aberta naquele ano). Nesse caso, os impostos do período são recalculados como ME, o que pode gerar uma conta alta. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês e migrar antes.
Passo a passo para migrar de MEI para ME
- Planejamento com o contador: definir o regime tributário (normalmente o Simples Nacional), as atividades (CNAEs) e o tipo de empresa, como empresário individual ou SLU.
- Desenquadramento do MEI: comunicação no Portal do Simples Nacional. O pedido feito em janeiro vale para o mesmo ano; nos demais meses, vale a partir de janeiro seguinte.
- Alteração na Junta Comercial: registro da mudança de natureza jurídica e, se for o caso, do novo nome empresarial.
- Inscrições e alvará: atualização na Prefeitura e, para comércio, no Estado.
- Rotina de ME: emissão de notas, apuração mensal do Simples Nacional e obrigações acessórias feitas pela contabilidade.
Quanto custa migrar de MEI para ME
O custo tem três partes: os honorários do contador para fazer a migração, as taxas dos órgãos de registro e a mensalidade da contabilidade a partir dali, já que a ME precisa de escrituração contábil. O valor varia conforme a atividade e o porte da empresa. Na PVS Contábil, você recebe o valor exato na proposta, sem surpresa.
ME, SLU ou empresário individual: qual escolher
Quem vai continuar sozinho costuma escolher entre empresário individual e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). A SLU separa o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, o que dá mais proteção. Com a entrada de sócio, o caminho é a sociedade limitada (LTDA). O contador ajuda a decidir com base no seu caso.
Migre com quem entende do assunto
Desde 2009, a PVS Contábil já ajudou mais de 1.200 empreendedores a abrir, migrar e organizar suas empresas em São Paulo e em todo o Brasil. Conheça nosso serviço de abertura e legalização ou fale com um contador.



