Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como não perder o benefício

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Perdão de dívidas do MEI - PVS Contábil

A lei sancionada em 21 de outubro de 2026 perdoa as dívidas de microempreendedores individuais com a União. Segundo o governo, mais de 3,6 milhões de MEIs podem ser beneficiados, com cerca de R$ 18,7 bilhões em débitos perdoados e valor médio de R$ 3,4 mil por empreendedor.

Quais dívidas são perdoadas

  • Débitos federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em dívida ativa.
  • O valor das contribuições em atraso e também multas, juros e encargos.
  • Dívidas que estão em cobrança judicial ou já parceladas. O saldo do parcelamento também é perdoado, mas o que já foi pago não é devolvido.

Preciso pedir o perdão?

Não. Segundo a Agência Brasil, o perdão é automático, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem tem ação judicial discutindo essas dívidas precisa desistir do processo para ter o benefício.

A condição para manter o benefício

Para não perder o perdão, o MEI precisa pagar o DAS em dia durante seis meses depois que a lei entrar em vigor, em 1º de janeiro de 2027. Atrasar nesse período pode cancelar o benefício.

Checklist para o MEI

  1. Consulte a sua situação no Portal do Simples Nacional e no Regularize, da PGFN.
  2. Organize o pagamento do DAS: débito automático ou lembrete mensal.
  3. Confira se o seu faturamento cabe no limite de 2026 (R$ 81 mil). O novo teto de R$ 110 mil só vale em 2027.
  4. Se tiver CNPJ com outras pendências, como declarações (DASN-SIMEI) em atraso, regularize também.

Fonte: Agência Brasil.

Quer conferir se o seu MEI tem pendências e organizar os pagamentos? Fale com um contador da PVS Contábil.

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