As empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se, a partir de janeiro de 2027, vão recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS. O prazo era 30 de setembro, mas foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194. Quem não fizer nada continua com tudo dentro do DAS, como hoje.
O que é o regime regular de IBS e CBS no Simples
Com a reforma tributária, o IBS e a CBS substituem aos poucos ICMS, ISS, PIS e Cofins. A empresa do Simples pode escolher entre duas formas:
- Manter IBS e CBS dentro do DAS: nada muda na rotina. Não é preciso fazer nenhum pedido.
- Recolher IBS e CBS pelo regime regular: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas paga IBS e CBS separadamente, com direito a créditos e gerando crédito integral para os clientes.
Para quem pode compensar
A Receita cita como perfis que podem se beneficiar as empresas que vendem para outras empresas e precisam transferir crédito integral, as que compram muitos insumos tributados e as que acumulam créditos. Até 15 de outubro, cerca de 891 mil empresas, perto de 12,5% do Simples, já tinham pedido a opção.
Para quem vende principalmente ao consumidor final, ou presta serviço com pouca compra de insumos, a opção costuma trazer mais complexidade do que vantagem. Cada caso precisa de simulação.
Prazos importantes
- Até 30/10/2026: opção pelo regime regular para o 1º semestre de 2027, no Portal de Serviços da Receita Federal.
- De 3/11 a 20/12/2026: período para cancelar a opção, se mudar de ideia.
- Março e setembro de cada ano: novas janelas para optar ou renunciar, com efeito no semestre seguinte.
Fontes: Serpro e Reforma Tributária.
Não sabe se a sua empresa deve optar? Fazemos a simulação antes do prazo. Fale com um contador da PVS Contábil.




