Em 1º de janeiro de 2027 a reforma tributária dá o passo mais visível até agora: a CBS passa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir. Mesmo quem está no Simples Nacional precisa entender o que muda, porque preços, contratos e notas fiscais serão afetados.
O que muda em janeiro de 2027
- CBS em alíquota cheia: a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, passa a ser cobrada pela alíquota de referência fixada pelo Senado. As estimativas giram em torno de 8,8%, mas o número oficial ainda depende de resolução.
- Fim do PIS e da Cofins: os dois tributos são extintos, com seus regimes especiais.
- IPI zerado para a maior parte dos produtos, exceto os que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
- Imposto Seletivo: começa a incidir sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- IBS em teste: 0,05% estadual e 0,05% municipal. ICMS e ISS continuam até a transição terminar.
E quem está no Simples Nacional?
Para quem fica com tudo dentro do DAS, a rotina de pagamento continua parecida. O ponto de atenção são os clientes empresas: com a CBS, eles passam a ter direito a crédito sobre o que compram, e o crédito gerado pelo Simples é menor. Por isso algumas empresas optaram pelo regime regular do IBS e da CBS.
Checklist para os próximos 60 dias
- Revise o cadastro de produtos e serviços no sistema de notas fiscais (NCM, NBS e códigos de classificação).
- Converse com o seu fornecedor de sistema de emissão sobre os novos campos de CBS e IBS.
- Revise contratos de longo prazo: a mudança de tributo pode exigir ajuste de preço.
- Simule a carga tributária de 2027 com o seu contador, principalmente se vende para outras empresas.
Fonte: Taxcel.
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