A lei sancionada em 21 de outubro de 2026 perdoa as dívidas de microempreendedores individuais com a União. Segundo o governo, mais de 3,6 milhões de MEIs podem ser beneficiados, com cerca de R$ 18,7 bilhões em débitos perdoados e valor médio de R$ 3,4 mil por empreendedor.
Quais dívidas são perdoadas
- Débitos federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em dívida ativa.
- O valor das contribuições em atraso e também multas, juros e encargos.
- Dívidas que estão em cobrança judicial ou já parceladas. O saldo do parcelamento também é perdoado, mas o que já foi pago não é devolvido.
Preciso pedir o perdão?
Não. Segundo a Agência Brasil, o perdão é automático, sem necessidade de pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem tem ação judicial discutindo essas dívidas precisa desistir do processo para ter o benefício.
A condição para manter o benefício
Para não perder o perdão, o MEI precisa pagar o DAS em dia durante seis meses depois que a lei entrar em vigor, em 1º de janeiro de 2027. Atrasar nesse período pode cancelar o benefício.
Checklist para o MEI
- Consulte a sua situação no Portal do Simples Nacional e no Regularize, da PGFN.
- Organize o pagamento do DAS: débito automático ou lembrete mensal.
- Confira se o seu faturamento cabe no limite de 2026 (R$ 81 mil). O novo teto de R$ 110 mil só vale em 2027.
- Se tiver CNPJ com outras pendências, como declarações (DASN-SIMEI) em atraso, regularize também.
Fonte: Agência Brasil.
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